Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56761, de 13 de dezembro de 2022

Nº 56.761/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 17. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos - ITCD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989:

ALTERAÇÃO Nº 139 - no art. 17, o "caput" e os §§ 2º e 5º passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17.
Discordando da avaliação, o sujeito passivo poderá, no prazo de vinte dias, contados da respectiva ciência, requerer a revisão da avaliação ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual responsável pela: ...
§ 2ºNa hipótese de o valor da avaliação ser majorado, o sujeito passivo, em grau de recurso, poderá, no prazo de vinte dias, contados da respectiva ciência, requerer nova revisão, por meio de requerimento dirigido ao Delegado da Receita Estadual da unidade da Receita Estadual onde foi entregue a DIT ou processada a avaliação, contendo as razões em que se fundamenta a discordância, acompanhado do documento em que constou a avaliação impugnada e, preferencialmente, de laudo assinado por técnico habilitado. ...
§ 5ºO requerimento de que trata o § 2º, instruído com o laudo respectivo, se houver, será encaminhado ao Delegado da Receita Estadual da unidade da Receita Estadual onde foi entregue a DIT ou processada a avaliação, que, no prazo de vinte dias, contado do recebimento do requerimento, decidirá, conclusivamente, sobre o valor da avaliação a ser fixado no contraditório. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.