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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56756, de 8 de dezembro de 2022

Nº 56.756/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas da Escola de Formação e Especialização de Soldados de Montenegro - EsFES/Mn da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas da Escola de Formação e Especialização de Soldados de Montenegro - EsFES/Mn, da Brigada Militar, para ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: estilo couro romano com fundo branco, contornado no seu interior por três listras, nas cores vermelho, preto, e amarelo; na metade superior do escudo, está posta uma Estrela Solitária, em amarelo-ouro; na metade inferior do escudo, encontram-se as Pistolas de CLARK, em amarelo-ouro; encima de todo o conjunto, um listel em fundo branco, contornado pelas mesmas características do escudo, com a inscrição "EsFES - MONTENEGRO" em preto;
IIatritos brasonáveis:
a)estrela solitária: simbolizando o ensino; e
b)pistolas de CLARK: símbolo universal da Polícia Militar;
IIImetais e esmaltes:
a)vermelho: simbolizando a fortaleza de nossa instituição, a coragem de nossos policiais, o denodo e a dedicação na execução das missões;
b)preto: reverência e homenagem aos policiais militares que tombaram no cumprimento do dever; nesta cor também se denota a prudência que devemos ter ao atender as ocorrências policiais, o rigor e a obediência às leis e aos regulamentos e, acima de tudo, o culto à honestidade e à lealdade que deve delinear a vida do policial militar;
c)amarelo: representando a magnitude e a nobreza da nossa atribuição de proporcionar segurança, a constância da nossa atuação e a sabedoria com que devemos conduzir os fatos que envolvem nossas atividades, além da busca constante da luz representada por esta cor; e
d)branco: simbolizando a pureza, a lisura e a candura que devem orientar os procedimentos dos policiais militares, deixando transparecer a clareza de nossas atitudes e ações, ressaltando de forma cristalina a legalidade da missão da Brigada Militar, delimitando de modo indelével o período anterior e posterior à criação da EsFES.
Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2022.

ANEXO ÚNICO

2

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