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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56755, de 8 de dezembro de 2022

Nº 56.755/2022

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Transforma a Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, do Município de Rio Grande, em Delegacia de Polícia de Proteção a Grupos Vulneráveis - DPPGV, do Município de Rio Grande, integrante da 7ª DPRI/DPI/PC; e transforma a Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, do Município de Rio Grande, em Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DPHPP), do Município de Rio Grande, integrante da 7ª DPRl/DPI/PC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transformada a Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, do Município de Rio Grande, em Delegacia de Polícia de Proteção a Grupos Vulneráveis - DPPGV, do Município de Rio Grande, integrante da 7ª DPRI/DPI/PC, classificada como 3ª categoria.
§ 1ºÀ DPPGV, nos termos do Regimento Interno da Polícia Civil, compete:
Ino Município de Rio Grande, exercer, cumulativamente, as atribuições das Delegacias de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente, das Delegacias de Polícia Especializadas no Atendimento à Mulher e das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso e Combate à Intolerância; e
IIno âmbito da circunscrição regional, apurar os crimes sexuais em que seja vítima criança ou adolescente e haja necessidade de intervenção nos termos da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
§ 2ºA DPPGV possui a mesma estrutura das similares previstas no Regimento Interno da Polícia Civil.
Art. 2.
Fica transformada a Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, do Município de Rio Grande, em Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa - DPHPP, do Município de Rio Grande, integrante da 7ª DPRl/DPI/PC, classificada como 3ª categoria.
§ 1ºÀ DPHPP compete, no Município de Rio Grande:
Iapurar a autoria de crimes dolosos contra a vida;
IIinvestigar e realizar procedimentos policiais de pessoas desaparecidas, sem prejuízo da atuação concorrente do Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis; e
IIIexecutar outras tarefas correlatas.
§ 2ºA atribuição estabelecida no § 1º deste artigo é especializada e não altera a dos demais órgãos policiais integrantes da 7ª Região Policial - 7ª DPRl/DPI/PC.
§ 3ºA DPHPP possui a mesma estrutura das similares previstas no Regimento Interno da Polícia Civil.
Art. 3.
Ficam extintas a Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente, do Município de Rio Grande, criada pelo Decreto nº 41.049, de 17 de setembro de 2001, e a Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher, do Município de Rio Grande, criada pelo Decreto nº 46.540, de 6 de agosto de 2009.
Art. 4.
A implementação deste Decreto será realizada com a estrutura e os recursos humanos existentes, não acarretando aumento de despesas.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.540, de 6 de agosto de 2009.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2022.

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