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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56744, de 23 de novembro de 2022

Nº 56.744/2022

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Art. 1. Art. 53. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no inciso III do art. 25, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6018 - No Livro I, art. 53, inciso VII, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:

Art. 53.
. ...
VII... ... NOTA 03 - Para fins de cumprimento da condição prevista na nota 01, "c", até 30 de junho de 2024, a importação poderá ser realizada, também, por aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2022.

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