Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56741, de 21 de novembro de 2022
Nº 56.741/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 1ª Região Penitenciária, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado;
DECRETA:
Art. 1.
Fica criado o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 1ª Região Penitenciária, no Município de Novo Hamburgo, estabelecimento prisional destinado ao recolhimento em monitoramento eletrônico georreferenciado de sentenciados nos regimes semiaberto e aberto, classificado na categoria Casa Especial, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Art. 2.
Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2022.