Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56741, de 21 de novembro de 2022

Nº 56.741/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 1ª Região Penitenciária, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado;

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 1ª Região Penitenciária, no Município de Novo Hamburgo, estabelecimento prisional destinado ao recolhimento em monitoramento eletrônico georreferenciado de sentenciados nos regimes semiaberto e aberto, classificado na categoria Casa Especial, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Art. 2.
Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.