Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56736, de 17 de novembro de 2022
Nº 56.736/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Convoca a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica convocada a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, que será realizada no dia 8 de abril de 2023, sob a coordenação da Comissão Eleitoral do Conselho do Povo de Terreiro do Estado, conforme a Portaria nº 068/2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 115, 17 de junho de 2022.
Art. 2.
As etapas municipais ou regionais preparatórias para a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro serão realizadas após a publicação do Regimento no Diário Oficial Eletrônico do Estado, que deverá ocorrer até 6 de março de 2023, por meio de Portaria da Secretária da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social.
Art. 3.
As conferências municipais ou regionais seguirão o Regimento da II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado, e a Comissão Eleitoral será responsável pelo seu acompanhamento e organização.
Parágrafo únicoA função de membro da Comissão Eleitoral do Conselho do Povo de Terreiro do Estado é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2022.