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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56734, de 10 de novembro de 2022

Nº 56.734/2022

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Art. 1. Art. 24. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, no Convênio ICMS 03/17 de 30 de janeiro de 2017, e no Convênio ICMS 148/21, de 1º de outubro de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 3/17 e 26/21, publicados no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2017 e 22 de outubro de 2021, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6015 - No Livro I, art. 24, inciso IX, fica acrescentada nota às alíneas "c" e "d" com a seguinte redação:

Art. 24.
. ...
IX... ...
c)...

NOTA - Esta redução de base de cálculo fica suspensa enquanto aplicável a alíquota prevista no art. 28, III, para as prestações de serviços de telecomunicações de que trata este inciso.

d)...

NOTA - Esta redução de base de cálculo fica suspensa enquanto aplicável a alíquota prevista no art. 28, III, para as prestações de serviços de telecomunicações de que trata este inciso. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2022.

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