Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56729, de 8 de novembro de 2022
Nº 56.729/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as concessões dos parques estaduais sob a gestão da Secretaria de Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
As concessões dos parques estaduais sob a gestão da Secretaria de Turismo são instrumentos de gestão descentralizada, que tem por objetivo promover:
Ia melhoria da eficiência e da qualificação dos serviços executados;
IIo aprimoramento da relação do usuário com o meio ambiente;
IIIo desenvolvimento econômico-social e a valorização do patrimônio turístico e natural das regiões em que estão localizados;
IVa geração de emprego e renda;
Va autossustentabilidade e a realização de investimentos na área do parque e do seu entorno; e
VIa formação de ambiente de negócios e empreendedorismo voltados ao artesanato local, à gastronomia, à cultura local e regional, a serviços de guias e de transportes, assim como às demais atividades ligadas à cadeia do turismo.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Turismo a supervisão e a fiscalização dos contratos de concessão dos parques estaduais de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo delegar estas atribuições a outro órgão da administração pública estadual, em consonância com o disposto nos arts.14, 15 e 16 da Lei nº 15.612, de 6 de maio de 2021.
Art. 3.
Revoga-se o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 23.798, de 12 de março de 1975.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2022.