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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56720, de 1 de novembro de 2022

Nº 56.720/2022

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Art. 1. Art. 131. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 33, inciso III, alínea "b", e § 5º, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6011 - No Livro III, art. 131, inciso VII, a alínea "b" passa vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 131.
. ...
VII... ...
b)a partir de 1º de janeiro de 2024, a distribuidora de combustíveis que tenha remetido as mercadorias a contribuinte varejista de combustíveis deste Estado. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2022.

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