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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56719, de 1 de novembro de 2022

Nº 56.719/2022

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Art. 1. Art. 59. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 23, § 5º, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6005 - No Livro I, art. 59, inciso II, fica revogada a alínea "x" e fica acrescentada a alínea "ac", com a seguinte redação:

Art. 59.
. ...
II... ... ac) por estabelecimento industrial, quando o saldo credor tiver sido acumulado em decorrência do benefício do não estorno do crédito fiscal previsto no art. 35, VIII ou XLIV, relativo a saídas, de produção própria, de mercadorias contempladas com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, XIII ou XIV, ou com a isenção prevista no art. 9º, CCXX, desde que as transferências sejam efetuadas em favor de estabelecimentos fornecedores para aquisição de matérias-primas ou máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado. NOTA - Os dispositivos mencionados referem-se a irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura (art. 9º, CCXX), máquinas, aparelhos e equipamentos, industriais, relacionados no Apêndice X (art. 23, XIII), e máquinas e implementos agrícolas, relacionados no Apêndice XI (art. 23, XIV). ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2022.

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