Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56715, de 31 de outubro de 2022
Nº 56.715/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.012, de 10 de maio de 2016, que institui a Escola em Tempo Integral nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.012, de 10 de maio de 2016, que institui a Escola em Tempo Integral nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, conforme segue. ..
Ifica alterado o parágrafo único do art. 1º, com a seguinte redação:
Parágrafo únicoA Escola em Tempo Integral será implantada progressiva e uniformemente na rede pública estadual, constando a relação dos estabelecimentos de ensino em tempo integral em portaria a ser editada pela Secretaria da Educação.
IIfica alterado o art. 4º, com a seguinte redação:
Art. 4.
Fica autorizado, mediante normatização complementar expedida pela Secretaria da Educação, o repasse adicional de recursos às Escolas de Educação Básica em Tempo Integral, com vistas a sua implantação e a sua manutenção, resguardados os recursos previstos na Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, e alterações.
IIIfica alterado o art. 5º, com a seguinte redação:
Art. 5.
Ficam assegurados os repasses adicionais de recursos atualmente praticados para as Escolas de Educação Profissional Agrícolas em Tempo Integral.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Anexos I e II do Decreto nº 53.012/2016, bem como os Decretos nº 53.166, de 10 de agosto de 2016, nº 53.535, de 9 de maio de 2017, nº 54.016, de 10 de abril de 2018, nº 54.100, de 12 de junho de 2018, nº 54.701, de 15 de julho de 2019, e nº 55.968, de 30 de junho de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.