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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56712, de 31 de outubro de 2022

Nº 56.712/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Convoca a 9ª Conferência Estadual de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 1°, inciso I, e § 1°, da Lei Federal n° 8.142, de 26 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a 9ª Conferência Estadual de Saúde, que será realizada no período de 15 a 17 de maio de 2023, na cidade de Porto Alegre/RS, sob a coordenação da Secretaria da Saúde e do Conselho Estadual de Saúde.
Parágrafo únicoA Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado da Saúde.
Art. 2.
O tema central da 9ª Conferência Estadual de Saúde será "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã Vai Ser Outro Dia".
Art. 3.
A regulamentação da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a designação das comissões encarregadas de sua organização serão realizadas mediante Portariado Secretário de Estado da Saúde.
Parágrafo únicoA 9ª Conferência Estadual de Saúde será precedida de etapa preparatória composta de plenárias municipais e estadual.
Art. 4.
As despesas decorrentes da realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria da Saúde.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.

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