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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56710, de 31 de outubro de 2022

Nº 56.710/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS 138/22, de 23 de setembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE nº 01/98 e Ato Declaratório CONFAZ nº 36/22, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1998 e de 17 de outubro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6007 - No Livro I, art. 9º, LXXXV, o número 1 da alínea "n" da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9.
.. ...

LXXXV - ... ...

DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO NBM/SH-NCM ... ... ... n) ... 1 - exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, e em geradores fotovoltaicos, classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72, da NBM/SH-NCM

... ... ... ... ... ... ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.

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