Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56706, de 31 de outubro de 2022
Nº 56.706/2022
ALTERAÇÃO Nº 5998 - No Sumário, tabela "EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO", fica acrescentada a seguinte sigla, observada a ordem alfabética:
... ... EFD Escrituração Fiscal Digital ... ...
ALTERAÇÃO Nº 5999 - No Livro I, art. 46, é dada nova redação à nota 02 e fica acrescentada a nota 07 ao "caput" do § 4º e é dada nova redação à nota 01 do "caput" do § 5º, conforme segue:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
NOTA 02 - O valor do imposto será calculado mediante a aplicação da alíquota interna e, se for o caso, do percentual de base de cálculo reduzida, nos termos previstos no art. 23, sobre a base de cálculo constante na NF, deduzindo-se, após, o valor do ICMS destacado no referido documento, considerando-se as disposições dos arts. 31 e 33 a 35. ... NOTA 07 - Ver escrituração do livro Registro de Saídas, Livro II, art. 155,
...
NOTA 01 - Ver escrituração do livro Registro de Saídas, Livro II, art. 155,
ALTERAÇÃO Nº 6000 - No Livro II:
NOTA 02 - A partir de 1º de janeiro de 2023, os débitos de que trata este parágrafo deverão ser registrados diretamente na EFD, conforme disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual.
ALTERAÇÃO Nº 6001 - No Livro III:
NOTA 08 - Ver, na hipótese da nota 06, escrituração do livro Registro de Saídas, Livro II, art. 155,
NOTA 01 - Ver: concessão de regime especial de pagamento, art. 53-E; e escrituração do livro Registro de Saídas, Livro II, art. 155,
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NOTA 01 - Ver escrituração do livro Registro de Saídas, Livro II, art. 155,
NOTA 01 - Ver escrituração do livro Registro de Saídas, Livro II, art. 155,
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.
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