Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56705, de 31 de outubro de 2022
Nº 56.705/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5996 - No Livro III, art. 132, IV, "b", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
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NOTA 01 - Esta alínea produz efeitos até 31 de dezembro de 2022, ou até que sobrevenha eventual modificação da decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164, pelo Min. André Mendonça, em 17 de junho de 2022, que determinou que seja aplicada, por analogia, a regra do art. 7º da Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, ou novo comando decisório pelo Supremo Tribunal Federal, conforme cláusula terceira do Conv. ICMS 82/22.
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ALTERAÇÃO Nº 5997 - No Livro III, art. 56, "caput", a nota passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA - Ver: possibilidade de emissão do CT-e na forma do Regime Especial da NFF, Livro II, art. 8º-A, I; hipóteses de dispensa de emissão de documento fiscal previstas no Livro II, art. 134, I e II.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.
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