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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56704, de 31 de outubro de 2022

Nº 56.704/2022

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Art. 1.
Institui Gabinete de Crise para coordenação das ações da administração pública estadual em razão dos atos de protesto com interrupções de rodovias no território do Estado, bem como para articulação com as demais esferas e órgãos autônomos.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Gabinete de Crise para coordenação das ações da administração pública estadual em razão dos atos de protesto com interrupções de rodovias no território do Estado, bem como para articulação com as demais esferas e órgãos autônomos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Gabinete de Crise será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
IGabinete do Governador;
IISecretaria da Casa Civil;
IIIProcuradoria-Geral do Estado;
IVSecretaria de Comunicação;
VDefesa Civil;
VISecretaria da Segurança Pública;
VIIBrigada Militar;
VIIIPolícia Civil;
IXCorpo de Bombeiros Militar;
XInstituto-Geral de Perícias;
XISecretaria de Logística e Transportes;
XIIDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
XIIIDepartamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER;e
XIVEmpresa Gaúcha de Rodovias - EGR.
§ 1ºA Coordenação do Gabinete de Crise será exercida pelo Gabinete do Governador.
§ 2ºSerão convidados para participar do Gabinete de Crise os seguintes órgãos e entidades:
IMinistério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
IIMinistério Público Federal;
IIIPolícia Federal;
IVPolícia Rodoviária Federal;
VAgência Brasileira de Inteligência; e
VIComando Militar do Sul.
§ 3ºOs titulares e dirigentes máximos dos órgãos e entidades indicarão os seus representantes para a coordenação do Gabinete de Crise.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.

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