Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56700, de 24 de outubro de 2022
Nº 56.700/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 44.818, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído o inciso XV ao art. 9º do Decreto nº 44.818, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE e dá outras providências, conforme segue:
Art. 9.
. ...
XV1 (um) representante da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2022.