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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56696, de 20 de outubro de 2022

Nº 56.696/2022

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.679, de 5 de outubro de 2022, que institui o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul - SAERS.

O GOVERNADOR DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os §§1º e 2º do art. 6 do Decreto nº 56.679, de 5 de outubro de 2022, que institui o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul - SAERS, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
..
§ 1ºPara o 2º ano do Ensino Fundamental, os testes serão aplicados em dois dias, sendo um deles para a avaliação de Língua Portuguesa (leitura, escrita e interpretação) e o outro para a avaliação de Matemática. Para os estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental, o questionário contextual não será aplicado.
§ 2ºPara o 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e o 3º ano do Ensino Médio, as avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática serão aplicadas em um mesmo dia. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 17 de outubro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2022.

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