Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56689, de 10 de outubro de 2022

Nº 56.689/2022

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.635, de 29 de agosto de 2022, que institui o Comitê Gestor do Turismo nos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos VII, da Constituição do Estado,

DECRETA

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 56.635, de 29 de agosto de 2022, que institui o Comitê Gestor do Turismo nos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul, como segue: - Fica instituído o Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito da administração pública estadual, como instância de promoção dos territórios dos Geoparques e de interlocução de seus representantes e setores especializados.
Ia Ementa do Decreto nº 56.635/2022 passa a ter a seguinte redação: Institui o Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
IIo art. 1º passa a ter a seguinte redação:
IIIficam incluído os incisos VI e VII ao "caput" e alterados os §§ 3º e 4º do art. 2º, como segue:
Art. 2.
.. ...
VISecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia; e
VIISecretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais.
§ 3ºA função de representante dos membros do Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques será considerada função pública relevante, não remunerada.
§ 4ºO Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques contará com uma Secretaria Executiva, composta por, no mínimo, um representante e um suplente, indicado pela coordenação.
IVo "caput" do art. 3º passa a ter a seguinte redação:
Art. 3.
- São objetivos do Comitê Gestor Multidisciplinar dos territórios dos Geoparques: ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2022.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.