O SOS ESTIAGEM, instituído pelo Decreto n o 56.654/2022, consiste em apoio financeiro realizado por meio do Fundo Rotativo de Emergência da Agricultura Familiar, instituído pela Lei nº 11.185, 7 de julho de 1998, passa a ser composto também de parcela única, não reembolsável, de R$ 1.000,00 (um mil reais) para as famílias de agricultores familiares que cumpram com os seguintes requisitos, observadas a ordem de preferência de pagamento e os limites orçamentários estabelecidos no art. 10 deste Decreto:Itenham residência em município no qual tenha sido declarada situação de emergência ou de calamidade pública decorrente de estiagem, cuja homologação pelo Poder Executivo Estadual tenha ocorrido entre 1º de dezembro de 2021 e 31 de março de 2022; e
IIcontem com pelo menos um integrante que seja agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, de pessoa física e ativa, em 1º de fevereiro de 2022, com renda bruta anual de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1ºNão serão pagos benefícios para mais de um indivíduo do mesmo núcleo familiar.
§ 2ºNa hipótese do mesmo Cadastro de Pessoa Física - CPF, constar em mais de uma DAP, será utilizada como referência para pagamento a DAP mais antiga.
§ 3ºNão serão pagos benefícios para a família que já foi contemplada com o SOS Estiagem, instituído pelo Decreto nº 56.654/2022.
§ 4ºA implementação da política pública ficará a cargo da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, com base nas informações existentes no âmbito da administração pública estadual ou disponibilizadas pela administração pública federal.