Para a doação de excedentes de alimentos preparados deverão ser seguidos os seguintes critérios:Iexcedentes de alimentos preparados a quente conservados em equipamentos aquecidos e mantidos em temperatura superior a 60°C (sessenta graus Celsius), por no máximo seis horas, podem ser doados, desde que não tenham sido expostos diretamente ao consumidor;
IIexcedentes de alimentos preparados a quente que foram expostos em balcões térmicos com acesso direto ao consumidor podem ser doados quando mantidos em temperaturas superiores a 60°C (sessenta graus Celsius) por no máximo duas horas, desde que sejam reaquecidos imediatamente antes da doação, até atingir a temperatura de 75ºC (setenta e cinco graus Celsius), em todas as partes do alimento;
IIIexcedentes de alimentos preparados resfriados conservados em equipamentos de frio e mantidos em temperatura inferior a 5°C (cinco graus Celsius), por no máximo seis horas podem ser doados, desde que não tenham sido expostos diretamente ao consumidor;
IVexcedentes de alimentos preparados resfriados (frios) que foram expostos em balcões térmicos com acesso direto ao consumidor podem ser doados quando mantidos em temperatura inferior a 5°C (cinco graus Celsius), por no máximo duas horas, com exceção de preparações que contenham alimentos protéicos de origem animal;
Vexcedentes de alimentos preparados que tenham sido resfriados, com a temperatura reduzida de 60°C a 10°C (sessenta graus a dez graus Celsius) em no máximo duas horas, e congelados imediatamente, podem ser doados quando mantidos à temperatura igual ou inferior a -18°C (dezoito graus Celsius negativos), por até noventa dias;
VIexcedentes de alimentos preparados, quando encaminhados para a doação, devem ser embalados em recipientes específicos para os alimentos e identificados com, pelo menos, a
2 designação do produto, identificação da origem, data de preparo e indicação de consumo imediato;
VIIas temperaturas e horários de saída dos excedentes de alimentos para a doação devem ser registrados em planilha específica, com identificação do responsável pelo controle; e
VIIIo transporte dos excedentes de alimentos encaminhados para a doação deve atender os seguintes requisitos:
a)os alimentos devem estar acondicionados em caixas isotérmicas ou similares de uso exclusivo para o transporte de alimentos;
b)durante todo o transporte as temperaturas dos alimentos devem ser mantidas superiores a 60°C (sessenta graus Celsius) para os quentes, inferiores a 5° C (cinco graus Celsius) para os frios e temperatura igual ou inferior a -18°C (dezoito graus Celsius negativos) para os congelados;
c)o transporte deve ocorrer no menor tempo possível; e
d)o veículo de transporte deve ser higienizado e protegido de contaminantes.