O SOS ESTIAGEM consiste em apoio financeiro realizado por meio do Fundo Rotativo de Emergência da Agricultura Familiar instituído pela Lei nº 11.185/1998, não reembolsável, concedido em parcela única de R$ 1.000,00 (um mil reais) para as famílias de assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas, ribeirinhos, com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.§ 1ºA família beneficiária deverá residir em município no qual tenha sido declarada situação de emergência ou de calamidade pública decorrentes de estiagem, cuja homologação pelo Poder Executivo Estadual tenha ocorrido entre 1º de dezembro de 2021 e 31 de março de 2022 e, ainda, contar com pelo menos um integrante que esteja enquadrado numa das seguintes hipóteses: I -ser assentado da reforma agrária residente em meio rural com inscrição ativa no CadÚnico em 29 de março de 2022;
IIser quilombola residente em meio rural com inscrição ativa no CadÚnico em 29 de março de 2022;
IIIser indígena residente em meio rural com inscrição ativa no CadÚnico em 29 de março de 2022; ou
IVser ribeirinho residente em meio rural com inscrição ativa no CadÚnico em 29 de março de 2022.
§ 2ºNão serão pagos benefícios para mais de um indivíduo do mesmo núcleo familiar.
§ 3ºA implementação da política pública ficará a cargo da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, com base nas informações presentes no âmbito da administração pública estadual ou disponibilizadas pela administração pública federal.