Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56653, de 14 de setembro de 2022
Nº 56.653/2022
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Art. 1. PARTE DA – sua área urbana, especificadamente nos bairros Princesa Isabel, São Thomás, Quininho, Cidade Baixa, Cidade Alta, São Francisco, Residencial Bela Vista, Lago Parque Clube, Lindos Ares, Centro, Passo da Areia e Bandeira Branca, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 5.275, de 16 de agosto de 2022, em razão da ocorrência de Granizo, Classificação 1.3.2.1.3 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de São Jerônimo - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 22/0804-0001150-4,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2022.