Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56652, de 14 de setembro de 2022
Nº 56.652/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5986 - No Livro II, art. 26-B, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO Nº 5987 - No Livro II, art. 29, fica acrescentado o § 8º com a seguinte redação:
federada diferente daquela em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou o tomador, considerar-se-á unidade federada de destino aquela onde ocorrer efetivamente a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2022.
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