Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56651, de 14 de setembro de 2022
Nº 56.651/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5981 - No Livro I, art. 37, é dada nova redação ao § 11, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
ALTERAÇÃO Nº 5982 - No Livro I, art. 46, é dada nova redação à alínea "e" da nota 01 do "caput", conforme segue:
NOTA 01 - ... ...
ALTERAÇÃO Nº 5983 - No Livro I, art. 47, é dada nova redação à nota 02 do "caput", conforme segue:
NOTA 02 - Ver: período para utilização do crédito fiscal decorrente do pagamento do imposto, art. 37, § 6º; possibilidade de compensação do débito com saldo credor,
art. 37, § 11; concessão de sistema especial de pagamento, art. 50, IV; pagamento do imposto relativo às operações subsequentes no momento do desembaraço aduaneiro, Livro III, art. 53-C.
...
ALTERAÇÃO Nº 5984 - No Livro I, art. 48, é dada nova redação à nota 02 do "caput", conforme segue:
NOTA 02 - Ver: definição de carne verde, art. 1º, VI; período para utilização do crédito fiscal decorrente do pagamento do imposto, art. 37, § 6º; possibilidade de compensação do débito com saldo credor, art. 37, § 11; concessão de prazo para o pagamento do imposto, art. 50, I, "a"; hipótese de diferimento com substituição tributária, desde que o remetente e o destinatário da mercadoria participem do Programa AGREGAR-RS CARNES,
LIVRO III – , art. 1º, e Apêndice II, Seção I, item XXII.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2022.
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