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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56649, de 8 de setembro de 2022

Nº 56.649/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Camaquã/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 406/2022, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Mboapy Pindo, localizada no Município de Camaquã, circunscrição da 12ª Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 2.
A implementação deste Decreto será realizada com a estrutura e os recursos humanos existentes, não acarretando aumento de despesas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2022.

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