Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56648, de 8 de setembro de 2022
Nº 56.648/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da rodovia ERS- 330, trechos 0195 e 0200: Tesouras (Chapada - Início do Contorno) - Entr. Ferrovia (Carazinho).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o DecretoLei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2022.