Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56647, de 8 de setembro de 2022
Nº 56.647/2022
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Art. 1. PARTE DA – área urbana, nos bairros Chico Mendes, Canarinho, Moradas do Bosque, Fátima, Monte Castelo, Granja Esperança, Bom Princípio, Vila Anair, Ritter, Princesa Isabel, Marechal Rondon, Jardim do Bosque, Betânia, Chácara das Rosas, Brasília, Nova Cachoeirinha, Espírito Santo, Cohab, Distrito Industrial, Navegantes, Carlos Wilkens, Vila da Paz, Vista Alegre, Nova Esperança, Silveira Martins, Nova Canarinho, Ponta Porã e União, conforme declarado pelo Prefeito nos Decretos Municipais nº 7.496, de 16 de agosto de 2022, nº 7.499, de 17 de agosto de 2022, e nº 7.501, de 18 de agosto de 2022, em razão da ocorrência de Vendaval, Classificação 1.3.2.1.5 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Cachoeirinha - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 22/0804-0001144-0,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2022.