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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56642, de 5 de setembro de 2022

Nº 56.642/2022

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Art. 1.
Fica instituída Operação RS Verão Total 2022/2023, com vista a articular e coordenar as ações da administração pública estadual na prestação de serviços públicos sazonais aos turistas e aos veranistas que se deslocam, no período de dezembro de 2022 a março de 2023, para as principais localidades turísticas e de veraneio do Estado, bem como promover iniciativas de melhorias permanentes para a sua população residente.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Operação RS Verão Total 2022/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
A Operação RS Verão Total 2022/2023 abrange iniciativas da administração pública estadual em todo o território do Estado, em especial nos municípios das regiões litorânea, serrana e da fronteira, bem como aqueles em que estejam situados em lagoas e em balneários fluviais.
Art. 3.
As atividades da Operação RS Verão Total 2022/2023, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por uma Coordenação Executiva integrada pelos seguintes órgãos e entidades:
IGabinete do Governador;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria de Comunicação;
IVSecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
VSecretaria da Educação;
VISecretaria da Saúde;
VIISecretaria da Segurança Pública;
VIIIBrigada Militar;
IXInstituto-Geral de Perícias;
XCorpo de Bombeiros Militar;
XIPolícia Civil;
XIISecretaria da Fazenda;
XIIISecretaria de Logística e Transportes;
XIVSecretaria de Turismo;
XVSecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
XVISecretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
XVIISecretaria do Esporte e Lazer;

XVIII - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

XIXSecretaria de Trabalho Emprego e Renda;
XXSecretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;
XXISuperintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE;
XXIISecretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;

XXIII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;

XXIVSecretaria da Cultura;
XXVInstituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev;
XXVIDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;

XXVII - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER;

XXVIII - Departamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS;

XXIXCentrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil;
XXXFundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/Sistema Nacional de Empregos - SINE; XXXI Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades - FADERS;

XXXII - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Röessler - FEPAM;

XXXIII - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano Regional - METROPLAN;

XXXIV - Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;

XXXVCentro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - PROCERGS;

XXXVI - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL S.A; e

XXXVII - Empresa Gaúcha de Rodovias S.A - EGR.

Parágrafo únicoSerá convidada a participar da Operação RS Verão Total 2022/2023 a Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Sul e Associação Sulina de Créditos e Assistência Rural - EMATER/RS-ASCAR.
Art. 4.
No âmbito das ações da Operação RS Verão Total 2022/2023 serão instalados postos dos diversos órgãos e entidades da administração pública estadual, prestadores de serviços públicos, nos municípios previamente definidos pela Coordenação Executiva, bem como outras iniciativas características da atuação estatal em vista do aumento da população sazonal destas localidades.
Parágrafo únicoA Operação RS Verão Total 2022/2023 poderá contar com Coordenações Locais nos municípios de ativação, conforme necessidade da Coordenação Executiva.
Art. 5.
A Coordenação Executiva e as Locais da Operação RS Verão Total 2022/2023 ficarão a encargo da Secretaria de Turismo.
Art. 6.
Os órgãos e as entidades integrantes da Operação RS Verão Total 2022/2023 deverão responder pelos custos relativos às diárias dos servidores designados para realizar atividades fora da localidade em que tiverem a sua lotação, bem como as despesas com água, energia e outros serviços ou equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de que trata este Decreto.

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Parágrafo únicoA comprovação do período de deslocamento para o fim de percepção de diárias pelos servidores durante a Operação RS Verão Total 2022/2023, prevista no Decreto nº 35.693, de 6 de dezembro de 1994, se dará por meio de atestado dos titulares dos órgãos e das entidades previstas no art. 3º deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2022.

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