Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56641, de 2 de setembro de 2022
Nº 56.641/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Aceguá/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 370/2022, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Verá Xapya, localizada no Município de Aceguá, circunscrição da 13ª Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 2.
A implementação deste Decreto será realizada com a estrutura e os recursos humanos existentes, não acarretando aumento de despesas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2022.