Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56637, de 31 de agosto de 2022

Nº 56.637/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria estabelecimento de ensino no Município de Passo Fundo/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e nos termos da Deliberação nº 330/2022, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Adalírio Lima Siqueira, no Município de Passo Fundo, circunscrição da 7ª Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 2.
A implementação deste Decreto será realizada com a estrutura e os recursos humanos existentes, não acarretando aumento de despesas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.