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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56635, de 29 de agosto de 2022

Nº 56.635/2022

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Gestor do Turismo dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito da administração pública estadual, como instância de promoção dos territórios dos Geoparques e de interlocução de seus representantes e setores especializados.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Comitê Gestor do Turismo nos territórios dos Geoparques localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Comitê Gestor do Turismo dos Geoparques será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Turismo, que coordenará;
IISecretaria da Educação;
IIISecretaria de Esporte e Lazer;
IVSecretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura; e
VSecretaria da Cultura.
§ 1ºOs representantes do Comitê Gestor do Turismo dos Geoparques serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos à coordenação.
§ 2ºPoderão integrar o Comitê, a convite da coordenação, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, em especial:
Irepresentantes de Geoparques Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO - ou aspirantes localizados no Estado:
IIrepresentantes de Geoparques UNESCO localizados nos demais unidades federativas:
IIIrepresentantes de municípios do Estado em que estão localizados Geoparques UNESCO ou aspirantes; e
IVrepresentantes de universidades, de institutos de ensino e de pesquisa com atuação em temas inerentes aos territórios de Geoparques.
§ 3ºA função de membro do Comitê Gestor do Turismo dos Geoparques é considerada de interesse público relevante e não será remunerada
§ 4ºO Comitê Gestor do Turismo dos Geoparques contará com uma Secretaria Executiva, composta por no mínimo um representante e um suplente, indicado pela coordenação.
Art. 3.
São objetivos do Comitê de Geoparques:
Iatuar como promotor de relações conjuntas entre os Geoparques localizados no Estado, consolidados ou aspirantes UNESCO, em busca da permanente mediação das ações, objetivando soluções colaborativas;
IIinteragir com universidades e institutos de ensino e de pesquisa com vista ao desenvolvimento dos Geoparques do Estado;
IIIpromover os territórios dos Geoparques em eventos turísticos incentivando a participação conjunta nos espaços virtuais e físicos de promoção do turismo do Estado;
IVpossibilitar a oferta de atividades de sensibilização, de capacitação e de desenvolvimento por meio de parcerias e de incentivos;
Vauxiliar na promoção e compartilhamento de boas práticas ambientais, sociais e de desenvolvimento da atividade turística junto aos territórios dos Geoparques do Estado;
VIpromover a mobilização e o apoio à consolidação dos Geoparques Aspirantes UNESCO; e
VIImonitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados pelas atividades do Comitê.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 29 de agosto de 2022.

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