As estratégias e as prioridades para a implementação da PEAF-RS de que trata oart. 3º deste Decreto serão orientadas pelos seguintes eixos temáticos:
Igestão da assistência farmacêutica;
IIacesso a medicamentos e a fórmulas nutricionais;
IIIuso racional de medicamentos e de fórmulas nutricionais;
IVpactuação interfederativa e financiamento;
Vregionalização e redes de atenção à saúde;
VIgestão do trabalho e da educação na saúde;
VIIgestão estratégica e participativa;
VIIIcuidado farmacêutico;
IXgestão da informação e da gestão da tecnologia;
Xpesquisa; e
XIjudicialização de medicamentos e de fórmulas nutricionais.
§ 1ºO eixo gestão da assistência farmacêutica tem como diretrizes:
Iassegurar a elaboração, a qualificação e o aperfeiçoamento constante dos processos da assistência farmacêutica para uma gestão integrada e descentralizada nos âmbitos estadual, regional e municipal;
IIpromoção da formalização do planejamento, da gestão, da estruturação e da organização da assistência farmacêutica nos entes federativos para a execução de suas atribuições e competências, fomentando a integração à rede de atenção à saúde;
IIIfomento à construção e à inclusão de diretrizes, de objetivos, de metas e de indicadores próprios da assistência farmacêutica nos instrumentos de gestão do sus nos níveis municipal, regional e estadual para o planejamento das ações e dos serviços de saúde;
IVfomento à inserção da Assistência Farmacêutica na estrutura organizacional dos entes federativos integrados à rede de atenção à saúde de acordo com os princípios e diretrizes do SUS;
Vincentivo à participação da equipe da Assistência Farmacêutica nas ações e nos serviços contemplados na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares;
VIfortalecimento, promoção e divulgação da Política Intersetorial de Plantas Medicinais e Fitoterápicos integrada à assistência farmacêutica no Estado;
VIIelaboração e implementação da carteira de serviços farmacêuticos no Estado;
VIIIfortalecimento do profissional farmacêutico na coordenação da Política de Assistência Farmacêutica, no âmbito municipal, regional e estadual, reforçando a importância de sua contribuição técnica e estratégica no planejamento e execução das ações em saúde;
IXincentivo à disponibilização de recursos humanos para o pleno desenvolvimento das ações e dos serviços de assistência farmacêutica no âmbito municipal e estadual, bem como o fomento e o apoio técnico à capacitação contínua dos trabalhadores;
Xpromoção e incentivo de melhorias de estrutura física, materiais e equipamentos necessários para a realização das ações e dos serviços farmacêuticos, em busca de garantir o
2 adequado armazenamento dos medicamentos, das fórmulas nutricionais e dos insumos, e a execução de todas as atividades pertinentes à assistência farmacêutica, com vista ao cumprimento dos critérios sanitários, ambientais, administrativos e fiscais;
XIfomento à implementação de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio e Plano de Gerenciamento de Resíduos e ao monitoramento de Alvarás Sanitários e Certidão de Regularidade Técnica em todos os estabelecimentos farmacêuticos públicos;
XIIqualificação da gestão logística de medicamentos e de insumos dos componentes da assistência farmacêutica e do Programa de Medicamentos Especiais disponibilizado pela Secretaria da Saúde, recomendando o gerenciamento por profissional farmacêutico e o monitoramento das boas práticas farmacêuticas nos âmbitos estadual, regional e municipal; e
XIIIqualificação e fortalecimento de estratégias e de pactuações interfederativas para o aprimoramento do ciclo logístico da assistência farmacêutica no Estado com foco na aquisição, no abastecimento e na distribuição dos medicamentos e das fórmulas nutricionais e dos insumos das listas oficiais do SUS.
§ 2ºO eixo de acesso a medicamentos e a fórmulas nutricionais tem como diretrizes:
Ipromoção, ampliação e facilitação do acesso a medicamentos, fórmulas nutricionais e insumos no âmbito da assistência farmacêutica do SUS, considerando os conceitos da saúde baseada em evidências, de forma a atender as necessidades da população de forma universal, equânime e resolutiva no Estado;
IIfortalecimento e garantia do acesso integral a medicamentos, fórmulas nutricionais e insumos no âmbito da assistência farmacêutica do SUS com promoção da articulação de equipes de saúde para o cuidado da população em vulnerabilidade ou em desigualdade social e aquelas privadas de liberdade;
IIIfomento a estratégias de divulgação, por meio digital e impresso, dos medicamentos e das fórmulas nutricionais disponibilizados pelo SUS à população, prestadores de serviços e profissionais da saúde, informando o elenco da assistência farmacêutica a qual pertencem, indicações contempladas, documentos e procedimentos necessários e locais de dispensação;
IVfortalecimento da descentralização do acesso a medicamentos e fórmulas nutricionais aos municípios, com dimensionamento, acessibilidade e ambiência adequados das farmácias públicas, considerando a demanda populacional e fomento de estratégias que facilitem o acesso, reduzam o itinerário terapêutico do usuário e racionalizem os recursos;
Vpromoção de ações de educação em saúde à população e educação continuada e permanente a profissionais de saúde e gestores sobre as formas de acesso e documentos normativos que norteiam as condutas e estabelecem critérios para a utilização de medicamentos e de fórmulas nutricionais no âmbito do SUS;
VIarticulação entre Estado, Municípios e estabelecimentos de saúde para a administração de medicamentos parenterais ou que necessitam de cuidados especiais no âmbito do SUS; e
VIIincentivo à implementação do detalhamento acadêmico no SUS para a divulgação sobre as formas de acesso aos medicamentos e as fórmulas nutricionais que compõem a listas oficiais do SUS.
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§ 3ºO eixo do uso racional de medicamentos e de fórmulas nutricionais - URM - tem como diretrizes:
Iapoio técnico e fomento à criação, à institucionalização e à implementação de Comissões de Farmácia e Terapêutica, multidisciplinares, em âmbito municipal, regional e estadual, com vista à seleção de medicamentos e de fórmulas nutricionais, a partir de métodos transparentes, reprodutíveis e de acordo com os preceitos da saúde baseada em evidências, para o fortalecimento e a disseminação do URM a profissionais, gestores e população;
IIconstrução e atualização periódica de Relações municipais, regionais e estadual de medicamentos essenciais e fórmulas nutricionais, propostas por Comissões de Farmácia e Terapêutica, tendo como documento norteador a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, com base em critérios epidemiológicos locais, em preceitos da saúde baseada em evidências (critérios de eficácia, segurança, qualidade e custo), e em articulação com as Políticas de Saúde que envolvam a assistência farmacêutica, que sejam oficializadas e aprovadas pelos órgãos gestores do SUS;
IIIestímulo à divulgação de Listas Oficiais de Medicamentos atualizadas, além de produtos técnicos elaborados pelas Comissões de Farmácia e Terapêutica em âmbito municipal, regional e estadual, por meios de comunicação diversos, com vista à disseminação de informações relacionadas aos medicamentos e fórmulas nutricionais, direcionadas a profissionais de saúde, prestadores de serviço, gestores e usuários;
IVpromoção de ações para o uso racional de plantas medicinais e de medicamentos fitoterápicos, em articulação com a Política Intersetorial de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Vdivulgação, disseminação e implementação das Diretrizes Clínicas e materiais que orientem o acesso e a utilização de medicamentos e de fórmulas nutricionais no Estado, com vista à adesão às recomendações estabelecidas nessas Diretrizes;
VIdesenvolvimento de atividades intersetoriais de forma que o URM seja abordado nas instituições de ensino, com ênfase em cursos de graduação da área da saúde;
VIIpromoção de Programas de URM em articulação com Secretarias da Saúde e da Educação, em busca de educação em saúde de adultos, jovens e crianças;
VIIIfomento a ações de educação em saúde voltadas à promoção do uso racional de medicamentos para as pessoas privadas de liberdade, assim como ações de Educação Permanente e Educação Continuada direcionadas às equipes que atuam junto a esta população, considerando suas especificidades;
IXfomento à realização de ações interinstitucionais de educação em saúde, programas e campanhas direcionadas ao indivíduo, à família, à comunidade, assim como ações de Educação Permanente e Continuada aos trabalhadores da saúde a respeito do uso correto, prescrição adequada, efeitos adversos, interações medicamentosas, armazenamento e descarte correto e seguro de medicamentos;
Xestímulo ao desenvolvimento de ações em toda a rede de atenção à saúde, com ênfase na atenção primária, com foco na segurança do paciente em relação ao uso de medicamentos e articulado ao Programa Nacional de Segurança do Paciente;
XIestímulo a ações referentes ao uso racional de antimicrobianos, com foco na adesão ao tratamento, descarte e conscientização sobre a importância de minimizar a resistência bacteriana;
XIIpromoção de ações relacionadas ao uso racional de medicamentos em idosos, com foco na qualificação dos profissionais de saúde na identificação e divulgação de medicamentos
4 potencialmente inapropriados para idosos, manejo de polifarmácia e interações medicamentosas; e
XIIIfomento a estratégias de integração de ensino-serviço para apoio às atividades das Comissões de Farmácia e Terapêutica e promoção do uso racional de medicamentos.
§ 4ºO eixo pactuação interfederativa e financiamento tem como diretrizes:
Iestabelecimento de estratégias para a busca da garantia e da qualificação de um financiamento sustentável, promovendo a integralidade e a universalidade no acesso e no uso racional dos medicamentos, dos insumos e das fórmulas nutricionais padronizadas no âmbito da assistência farmacêutica do SUS;
IIpromoção de estratégias que proporcionem a otimização orçamentária para a aquisição de medicamentos, de insumos e de fórmulas nutricionais no âmbito da assistência farmacêutica incluindo a aquisição compartilhada pelas diferentes esferas gestoras do SUS;
IIIpromoção e articulação de ações interfederativas e interinstitucionais com o objetivo de estabelecer mecanismos para impedir o duplo financiamento de medicamentos e de fórmulas nutricionais;
IVdescentralização da gestão do recurso do componente básico da assistência farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para os Municípios e publicação da execução dos repasses financeiros nos instrumentos de gestão;
Vfomento de estratégias de financiamento que assegurem o acesso, a implementação, a ampliação e a estruturação dos serviços farmacêuticos, com pactuação de responsabilidades interfederativas, de forma que garantam a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos que realizam serviços farmacêuticos no âmbito do SUS;
VIfomento à transparência na divulgação de informações relacionadas ao orçamento, aos repasses financeiros e demais custos no âmbito da assistência farmacêutica pelos gestores e prestadores de serviço, nas diferentes esferas de gestão do SUS, de forma que seja clara, objetiva e acessível a todos, incluindo a relação entre o orçamento planejado e o efetivamente executado;
VIIincentivo à adesão a programas governamentais de fornecimento de recursos financeiros para a assistência farmacêutica e à qualificação sobre a aplicação adequada dos recursos financeiros;
VIIIassegurar a presença da equipe técnica da assistência farmacêutica nas decisões sobre a utilização de recursos financeiros destinados à área da assistência farmacêutica nos municípios e nas pactuações regionais;
IXpactuação e ampliação da divulgação das responsabilidades interfederativas e dos prestadores de serviços no SUS no que se refere ao acesso a medicamentos, a insumos, a fórmulas nutricionais padronizadas, e temas relacionados à assistência farmacêutica do SUS, sobretudo nas Comissões Intergestores no Estado; e
Xassegurar recursos financeiros destinados à promoção de pesquisas, educação permanente e divulgação científica no âmbito da assistência farmacêutica.
§ 5ºO eixo regionalização e redes de atenção à saúde tem como diretrizes:
Iregionalização das ações da assistência farmacêutica de forma integrada e hierarquizada em busca de reduzir as iniquidades de acesso a medicamentos nas regiões de saúde;
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IIdesenvolvimento e qualificação dos serviços de assistência farmacêutica nos diferentes níveis de atenção à saúde na rede pública, considerando as especificidades regionais com vistas a garantir os princípios do SUS.
IIIfomento à pauta da assistência farmacêutica nos espaços de articulação das Comissões Intergestores (Comissão Intergestores Bipartite - CIB e Comissão Intergestores Regional - CIR), promovendo a pactuação, organização e o funcionamento em nível regional das ações e serviços de assistência farmacêutica integrados à Rede de Atenção à Saúde;
IVincentivo à organização de colegiados regionais de assistência farmacêutica atrelados às comissões intergestores para o apoio técnico e pedagógico com o objetivo de compartilhar desafios e estruturar propostas para a qualificação da assistência farmacêutica;
Vapoio à implantação de comissões de farmácia e terapêutica regionais, compostas por equipe interprofissional, com representantes dos diferentes municípios das regiões de saúde para atuar enquanto ferramenta de condução técnica e administrativa na elaboração de listas de medicamentos regionais, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas nas diferentes linhas de cuidado;
VIpromoção da elaboração de Relações Regionais de Medicamentos Essenciais - REREME, possibilitando a cooperação técnica e financeira intergestores para a aquisição de medicamentos que contemplem as pactuações estabelecidas nas regiões de saúde e visem assegurar o abastecimento de forma oportuna, regular e com menor custo; e
VIIfortalecimento e consolidação da assistência farmacêutica das Coordenadorias Regionais de Saúde do Estado como apoio técnico para a implementação da Política de Assistência Farmacêutica nas regiões de saúde.
§ 6ºO eixo gestão do trabalho e educação na saúde tem como diretrizes:
Ifomento à elaboração de Planos de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde para a assistência farmacêutica no Estado, nas regiões e nos municípios, com vista ao planejamento, a organização e a execução de ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, com ênfase às necessidades de qualificação para os trabalhadores da assistência farmacêutica na rede de saúde;
IIfortalecimento da Educação Permanente em Saúde como norteadora de novas práticas da assistência farmacêutica no SUS, incentivando a construção de experiências de aprendizagem, promovendo o trabalho em equipe, a gestão participativa e à corresponsabilização nos processos de ensino-aprendizagem para o alcance dos objetivos estratégicos do SUS;
IIIpromoção de estratégias de Educação Continuada para os trabalhadores que atuam na assistência farmacêutica do SUS, com vista à qualificação dos serviços farmacêuticos em todos os níveis de atenção;
IVunificação dos fluxos e das rotinas da assistência farmacêutica, com vista a ampla divulgação das informações, atualização constante dos profissionais e à padronização dos processos de trabalho;
Vfomento à definição e estruturação de equipes adequadas ao porte e aos serviços oferecidos nos estabelecimentos farmacêuticos no SUS com foco na qualificação dos processos de trabalho;
VIincentivo à implementação de ações que promovam a qualificação profissional com vistas a valorização dos trabalhadores da assistência farmacêutica no SUS;
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VIIfomento à integração ensino-serviço na assistência farmacêutica considerando o potencial formativo dos serviços de saúde e a capacidade das instituições de ensino na realização de pesquisas acadêmicas e no apoio à qualificação dos trabalhadores, por meio de práticas de formação de cuidado integral em rede nos serviços de assistência farmacêutica do SUS;
VIIIincentivo à elaboração e implementação de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR - que contemplem os trabalhadores da assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
IXgarantia do cumprimento das normas e dos protocolos legalmente estabelecidos que contemplem a segurança e a saúde dos trabalhadores da assistência farmacêutica nos diferentes níveis de atenção do SUS; e
Xfortalecimento da provisão de farmacêuticos em estabelecimentos de saúde com ênfase na realização de atividades clínico-assistenciais.
§ 7ºO eixo gestão estratégica e participativa tem como diretrizes:
Iimplementação, desenvolvimento, qualificação e valorização dos canais de participação social e da Ouvidoria no SUS, no âmbito estadual e municipal, para o fortalecimento do controle social e da gestão participativa sobre a assistência farmacêutica, promovendo o acolhimento e garantindo o retorno das sugestões, elogios, reclamações e denúncias recebidas dos usuários do SUS;
IIpromoção e otimização de espaços de informação e conhecimento acerca da assistência farmacêutica no SUS para a população, sobretudo no fomento à participação dos diversos setores da sociedade nas conferências de saúde e demais instrumentos de controle social;
IIIinclusão e aperfeiçoamento da assistência farmacêutica com incentivo da participação dos trabalhadores da área na elaboração dos instrumentos de gestão do SUS nos âmbitos municipal, regional e estadual, fomentando a divulgação de informações à população e subsidiando o acompanhamento e a avaliação da execução da Política de Assistência Farmacêutica pelo controle social;
IVpromoção do diálogo e da capacitação sobre a assistência farmacêutica nos âmbitos municipal, regional e estadual com os representantes do controle social, com vista ao fortalecimento das ações da assistência farmacêutica; e
Vfomento à participação dos trabalhadores da assistência farmacêutica nos espaços de controle social, especialmente nas Conferências de Saúde, para a formulação de estratégias, de controle da execução da política e fortalecimento da assistência farmacêutica no SUS.
§ 8ºO eixo cuidado farmacêutico como diretrizes:
Iconsolidação do Cuidado Farmacêutico como política pública permanente integrada à rede de atenção à saúde, com vista à implementação de serviços farmacêuticos clínicos, o uso correto, seguro e efetivo de medicamentos, a promoção e recuperação da saúde e da prevenção de agravos, com foco nas necessidades das pessoas, das famílias e da comunidade;
IIplanejamento, desenvolvimento e implementação de serviços farmacêuticos clínicos, estabelecendo linhas de cuidado prioritárias, incluindo o registro da evolução clínica das pessoas atendidas, baseados nas necessidades dos territórios, articulados com políticas estaduais e federais, integrados à rede de atenção à saúde, com vista a desfechos clínicos, humanísticos e econômicos para o indivíduo, família e comunidade;
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IIIincentivo à integração de profissionais farmacêuticos às equipes de saúde, na rede de atenção à saúde, com vista a práticas de trabalho multidisciplinares, transdisciplinares e interdisciplinares, que promovam melhores desfechos em saúde;
IVincentivo ao cuidado integral e humanizado contemplando a oferta de Práticas Integrativas Complementares em saúde - PICS - e o uso racional de plantas medicinais e de medicamentos fitoterápicos, na rede de atenção à saúde, de forma articulada à Política Intersetorial de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e Política de PICS;
Vpromoção de espaços de educação permanente e de educação continuada, voltados ao cuidado farmacêutico, de forma a fomentar a interação e a trocas de experiências entre os profissionais e com a equipe de saúde;
VIfomento ao estudo de critérios para o dimensionamento da equipe a fim de manter profissionais qualificados e em número suficiente para a implementação do cuidado e dos serviços clínicos farmacêuticos;
VIIdisponibilização, conforme competência administrativa, de estrutura física adequada para a realização de serviços e de procedimentos farmacêuticos, com acessibilidade e área privativa, viabilizando o atendimento humanizado aos usuários, com condições de trabalho apropriadas, conforme as legislações específicas;
VIIIapoio ao desenvolvimento e à implementação do serviço de telecuidado farmacêutico como ação estratégica do SUS, estabelecendo linhas de cuidado prioritárias, com vista à otimização da farmacoterapia e desfechos de saúde;
IXincentivo à elaboração de protocolos de prescrição farmacêutica, de acordo com as normas vigentes; e
Xdesenvolvimento de programas, de ações e de serviços clínicos providos por farmacêuticos para o cuidado de pessoas com doenças e agravos endêmicos e, em especial, as negligenciadas.
§ 9ºO eixo gestão da informação e da gestão da tecnologia tem como diretrizes:
Ipromoção da integração e da interoperabilidade de dados relacionados à assistência farmacêutica em nível estadual e municipal, que incluam informações de todas as etapas do ciclo da assistência farmacêutica nos diferentes níveis de atenção e seja alimentado pelos distintos entes federativos, prestadores de serviço e Poder Judiciário;
IIincentivo à informatização, garantia da manutenção regular e da modernização dos sistemas informatizados da Assistência Farmacêutica de forma a facilitar a tomada de decisão no SUS a partir de dados relacionados à prescrição eletrônica, ciclo logístico de medicamentos e de fórmulas nutricionais e de serviços relacionados ao cuidado farmacêutico;
IIIqualificação com ampla divulgação e facilitação das informações disponibilizadas à população sobre a Política de Assistência Farmacêutica, formas de acesso e de disponibilidade de medicamentos e de fórmulas nutricionais;
IVfomento à incorporação de tecnologias que facilitem e qualifiquem o trabalho das equipes da assistência farmacêutica visando a melhoria dos serviços prestados à população;
Vassegurar a atualização periódica das listas oficiais de medicamentos, de insumos e de fórmulas nutricionais e de Protocolos Clínicos de âmbito estadual e municipal alinhadas a RENAME, de dados epidemiológicos e da saúde baseada em evidências; e
VIestruturação de sistemas de informação e de tecnologias digitais acessíveis no âmbito da assistência farmacêutica que permitam estabelecer o perfil e acompanhamento
8 farmacoterapêutico do usuário, de forma integrada com as ações de farmacovigilância, com vista à assegurar o uso racional e seguro de medicamentos.
§ 10ºO eixo pesquisa tem como diretrizes:
Ifomento a pesquisas e a formação de núcleos de pesquisa, no âmbito da AF, com enfoque multidisciplinar e multiprofissional, com vista à identificação, o monitoramento e a avaliação de necessidades em saúde, para a qualificação das ações e dos serviços ofertados na rede de atenção à saúde;
IIestabelecimento de acordos de cooperação técnica e de interlocução com instituições de ensino para a promoção de educação continuada, de pesquisa, de extensão, de produção técnica e de divulgação científica no âmbito da Assistência Farmacêutica;
IIIincentivo à elaboração e à participação dos trabalhadores da saúde, com disponibilização de carga horária, em projetos de ensino, de pesquisa e de extensão com o intuito da qualificação de ações e de serviços no SUS, no âmbito da assistência farmacêutica;
IVfomento à pesquisa na área de plantas medicinais, utilizando a Relação Estadual de Plantas Medicinais de Interesse do Sistema Único de Saúde no Rio Grande do Sul e listas complementares - REPLAME/RS como norteadora para a escolha das plantas prioritárias; e
Vfomento à criação de repositórios de acesso público, contendo pesquisas de interesse, em andamento e finalizadas, no âmbito da assistência farmacêutica.
§ 11ºO eixo judicialização de medicamentos e de fórmulas nutricionais tem como diretrizes:
Ifomento à ampliação, qualificação e difusão de informações sobre medicamentos e fórmulas nutricionais prescritos de forma a subsidiar usuários, profissionais de saúde, gestores e operadores do direito nas orientações e justificativas para a tomada de decisões;
IIincentivo à promoção de estratégias interinstitucionais que fomentem a utilização de Protocolos Clínicos elaborados pelas distintas esferas de gestão do SUS e que fortaleçam a prescrição de medicamentos e de fórmulas nutricionais padronizados nas listas oficiais do SUS;
IIIfomento à aproximação dos profissionais de saúde com os consultores técnicos do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e do Ministério Público, ampliando os espaços de diálogo e estímulo à utilização de banco de dados de pareceres técnicos-científicos de medicamentos, de fórmulas nutricionais e de insumos;
IVfomento à avaliação técnica e periódica de solicitações de medicamentos e de fórmulas nutricionais não padronizados no SUS assim como outros insumos de saúde, em busca de alternativas terapêuticas previstas nas listas oficiais do SUS;
Vfomento às ações conjuntas entre assessoria jurídica, Procuradoria-Geral do Estado e Assistência Farmacêutica dos Municípios e Estado;
VIincentivo à criação de núcleos ou de grupos de trabalhos regionais com gestores do SUS, prescritores, controle social e operadores do direito, para o estudo, a avaliação e os relatórios das demandas judiciais de medicamentos com o intuito de apresentar a sociedade a limitação orçamentária, necessidade de alocação de recursos e sustentabilidade financeira do sistema de saúde para o atendimento das demandas; e
VIIfomento às ações que proporcionem avaliação e visualização do impacto econômico e desfechos clínicos dos tratamentos com medicamentos e fórmulas nutricionais deferidos judicialmente, em busca de estratégias que propiciem otimização orçamentária.
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