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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56625, de 16 de agosto de 2022

Nº 56.625/2022

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Art. 1. Art. 53. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5952 - No Livro I, art. 53, é dada nova redação ao inciso VII, mantida a redação de sua nota que passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:

Art. 53.
. ...
VIIa partir de 1º de julho de 2022, na hipótese em que não se aplicar o disposto no inciso II, nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior, promovida por titular de estabelecimento inscrito no CGC/TE, enquadrado na categoria geral, de mercadorias destinadas à industrialização pelo importador. ... NOTA 02 - Este diferimento não se aplica nas operações de importação dos produtos relacionados no art. 23, LXXXIX. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2022.

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