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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56623, de 15 de agosto de 2022

Nº 56.623/2022

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Art. 1. SEÇÃO I
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Protocolo ICMS nº 03/11, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5948 - No Livro II, Título IX, Capítulo III, fica revogada a

SEÇÃO I

Art. 2.
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5949 - No Livro I, art. 32, CXCIII, "caput", é dada nova redação à alínea "a" da nota 11 e à alínea "a" da nota 12, conforme segue:

Art. 32.
. ...

CXCIII - ... ...

NOTA 11 - ...

a)destine, no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do valor total das saídas mensais a pessoa física ou jurídica localizada em outra unidade da Federação, podendo o percentual previsto nesse item ser majorado em até 100% (cem por cento); .... NOTA 12 - ... em relação às operações internas realizadas pelo centro de distribuição exclusivo, deverá este estornar de seu conta corrente do ICMS, montante equivalente à multiplicação do valor da base de cálculo integral relativa à entrada em seu estabelecimento da mercadoria importada pela diferença entre o percentual de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) e o percentual de tributação efetiva aplicado sobre a respectiva operação de entrada, no caso de a operação de entrada da mercadoria ser contemplada com diferimento parcial que resulte destaque do

imposto, no documento fiscal, igual a 10% (dez por cento) do valor da base de cálculo integral da operação própria; ....

ALTERAÇÃO Nº 5950 - No Livro II, art. 38, I, "a", é dada nova redação ao "caput" da nota 01, conforme segue:

Art. 38.
.
I...
a)...

NOTA 01 - Este campo será preenchido com os nomes: ....

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2022.

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