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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56622, de 15 de agosto de 2022

Nº 56.622/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 dezembro de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5945 - No Livro II, art. 8º-A, fica acrescentado o inciso IV com a seguinte redação:

Art. 8-A.
... ...
IVNota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65. ...

ALTERAÇÃO Nº 5946 - No Livro II, art. 26-C, "caput", a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26-C.
... ...

NOTA 02 - Ver: possibilidade de emissão da NFC-e na forma do Regime Especial da NFF, art. 8º-A, IV; hipóteses de dispensa de emissão, arts. 44 e 44-A. ...

Art. 2.
Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 27/22, de 1º de julho de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 6 de julho de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 5947 - No Livro II, art. 8º-A, parágrafo único, fica revogado o inciso I.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 5947, a partir de 6 de julho de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2022.

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