Para a consecução dos objetivos da Força-Tarefa, serão designados servidores para atuação em um ou mais eixos, conforme as respectivas qualificações técnicas e atribuições de apoio, pelo Secretário de Planejamento, Governança e Gestão.§ 1ºOs servidores designados para atuar na Força-Tarefa ficarão lotados, durante a sua vigência, na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e serão designados para atuar, respeitadas as atribuições dos respectivos cargos, nos órgãos e locais definidos conforme as necessidades apontadas pelo comitê de que trata o artigo 2º deste Decreto, por ato do Secretário de Planejamento, Governança e Gestão.
§ 2ºSerão lotados ou relotados na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, para atuação na Força-Tarefa de que trata este Decreto, até:
Ivinte e três Analistas Assistentes Sociais;
IIvinte e quatro Analistas Psicólogos;
IIItrês Analistas Arquitetos;
IVum Analista Engenheiro Civil;
Vdois Analistas de Sistemas;
VIvinte e seis Analistas Bibliotecários;
VIIum Analista Arquivista;
VIIIseis Analistas de Educação;
IXseis Analistas Administrativos;
Xdois Analistas Contadores;
XIum Analista de Gestão Pública;
XIIdois Analistas Economistas;
XIIIum Analista Estatístico;
XIVum Analista Jornalista; e
XVum Analista Tradutor Intérprete.
§ 3ºOs analistas assistentes sociais, os analistas psicólogos, os analistas em educação e os analistas estatísticos atuarão, principalmente, nas estratégias de recomposição da aprendizagem no pós-pandemia, na busca ativa de estudantes, no estudo da situação psicossocial dos estudantes e do seu contexto familiar, na orientação ao atendimento aos estudantes com necessidades especiais, entre outras atribuições.
§ 4ºOs analistas bibliotecários e os analistas arquivistas atuarão, principalmente, na coordenação e na elaboração de projetos para a universalização das bibliotecas escolares.
§ 5ºOs analistas arquitetos, os analistas engenheiros, os analistas contadores, os analistas economistas e os analistas de gestão pública atuarão, principalmente, no acompanhamento técnico do planejamento e da elaboração de projetos e da execução de obras, prioritariamente no âmbito das instituições de ensino escolhidas como escolas-padrão.
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§ 6ºOs analistas de sistema atuarão no desenho de processos e no estudo de soluções para a implantação, a ampliação e o aperfeiçoamento de ambientes informatizados no âmbito dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.