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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56619, de 12 de agosto de 2022

Nº 56.619/2022

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Art. 1.
Fica instituída Força-Tarefa para, no âmbito da rede pública estadual de ensino, em caráter emergencial e temporário, implantar, ampliar e aperfeiçoar a prestação dos serviços voltados para a orientação psicossocial, para a recomposição das aprendizagens no póspandemia, para a universalização das bibliotecas escolares, para a elaboração de projetos e execução de obras, bem como para a implantação, ampliação e aperfeiçoamento de ambientes informatizados nas escolas públicas estaduais.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Força-Tarefa para, no âmbito da rede pública estadual de ensino, em caráter emergencial e temporário, implantar, ampliar e aperfeiçoar a prestação dos serviços voltados para a orientação psicossocial, para a recomposição das aprendizagens no póspandemia, para a universalização das bibliotecas escolares, para a elaboração de projetos e execução de obras, bem como para a implantação, ampliação e aperfeiçoamento de ambientes informatizados nas escolas públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
A Força-Tarefa de que trata este Decreto será coordenada por comitê composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que o presidirá;
IISecretaria da Educação; e
IIISecretaria da Casa Civil.
Art. 3.
A Força-Tarefa será composta dos seguintes eixos:
IEixo psicossocial: atuação voltada para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
IIEixo pedagógico: atuação na elaboração e na aplicação de estratégias de recomposição das aprendizagens no pós-pandemia e na elaboração de projetos pedagógicos, incluindo a universalização das bibliotecas escolares.
IIIEixo de engenharia e infraestrutura: atuação no acompanhamento da elaboração de projetos, na contratação e na execução de obras, na aquisição e na entrega de mobiliário.
IVEixo de tecnologia da informação: atuação no desenho de processos e no estudo de soluções para a implantação, a ampliação e o aperfeiçoamento de ambientes informatizados no âmbito dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.
Art. 4.
Para a consecução dos objetivos da Força-Tarefa, serão designados servidores para atuação em um ou mais eixos, conforme as respectivas qualificações técnicas e atribuições de apoio, pelo Secretário de Planejamento, Governança e Gestão.
§ 1ºOs servidores designados para atuar na Força-Tarefa ficarão lotados, durante a sua vigência, na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e serão designados para atuar, respeitadas as atribuições dos respectivos cargos, nos órgãos e locais definidos conforme as necessidades apontadas pelo comitê de que trata o artigo 2º deste Decreto, por ato do Secretário de Planejamento, Governança e Gestão.
§ 2ºSerão lotados ou relotados na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, para atuação na Força-Tarefa de que trata este Decreto, até:
Ivinte e três Analistas Assistentes Sociais;
IIvinte e quatro Analistas Psicólogos;
IIItrês Analistas Arquitetos;
IVum Analista Engenheiro Civil;
Vdois Analistas de Sistemas;
VIvinte e seis Analistas Bibliotecários;
VIIum Analista Arquivista;
VIIIseis Analistas de Educação;
IXseis Analistas Administrativos;
Xdois Analistas Contadores;
XIum Analista de Gestão Pública;
XIIdois Analistas Economistas;
XIIIum Analista Estatístico;
XIVum Analista Jornalista; e
XVum Analista Tradutor Intérprete.
§ 3ºOs analistas assistentes sociais, os analistas psicólogos, os analistas em educação e os analistas estatísticos atuarão, principalmente, nas estratégias de recomposição da aprendizagem no pós-pandemia, na busca ativa de estudantes, no estudo da situação psicossocial dos estudantes e do seu contexto familiar, na orientação ao atendimento aos estudantes com necessidades especiais, entre outras atribuições.
§ 4ºOs analistas bibliotecários e os analistas arquivistas atuarão, principalmente, na coordenação e na elaboração de projetos para a universalização das bibliotecas escolares.
§ 5ºOs analistas arquitetos, os analistas engenheiros, os analistas contadores, os analistas economistas e os analistas de gestão pública atuarão, principalmente, no acompanhamento técnico do planejamento e da elaboração de projetos e da execução de obras, prioritariamente no âmbito das instituições de ensino escolhidas como escolas-padrão.

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§ 6ºOs analistas de sistema atuarão no desenho de processos e no estudo de soluções para a implantação, a ampliação e o aperfeiçoamento de ambientes informatizados no âmbito dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.
Art. 5.
O pagamento de diárias, passagens aéreas, transporte terrestre ou outras despesas, necessárias ao desempenho das atividades desenvolvidas pelos servidores integrantes da Força-Tarefa, correrão à conta da Secretaria da Educação.
Art. 6.
O controle da frequência dos servidores integrantes da Força Tarefa caberá, de forma direta, ao órgão da Secretaria da Educação onde estiverem desenvolvendo suas atividades, que deverá, por intermédio do setor de recursos humanos da Secretaria da Educação, encaminhar mensalmente atestado de efetividade à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão para validação e registro.
Art. 7.
A Força-Tarefa de que trata este Decreto terá duração de um ano.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2022.

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