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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56615, de 8 de agosto de 2022

Nº 56.615/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Passo Fundo/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 11/2020, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental de Passo Fundo, localizada no Município de Passo Fundo, pertencente a 7ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 34.661, de 16 de fevereiro de 1993, em virtude de ter cessado as suas atividades ao final do ano letivo de 2017, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de agosto de 2022.

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