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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56610, de 3 de agosto de 2022

Nº 56.610/2022

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., a área de terra destinada às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (área complementar), no Município de Taquari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o que consta no processo administrativo eletrônico nº 22/1800-0000418-3,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (área complementar), com extensâo superficial de 778,97m² (setecentos e setenta e oito metros quadrados e noventa e sete decimetros quadrados), parte do todo sob a matrlcula nº 14.872 do Cartério de Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
Ia área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-00.287/RS 47+900-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 47+900m Pista Oeste, Municipio de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a Hedevaldo Becker dos Santos e s/m Maria Salete Gonçalves dos Santos e/ou outros, sendo constituida pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vertices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: i nicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.605,139485m e E=412.766,575414m, azimute 275°35'22" e distância de 77,53m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.612,690668m e E=412,689,417489m, azimute 354°38'15" e distância de 13,84m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713,626,468590m e E=412.688,124157m, azimute 286°22 28" e distância de 11,61m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.629,742651m e E=412.676,981536m, azimute 276°58'32" e distância de 3.82m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.630,206354m e E=412.673,191558m, azimute 284°51'10" e distància de 3,74m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.631.165256m e E=412.669,575717m. azimute 263°30'33" e distância de 1,53m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713,630,992676m e E-412.668.058861m, azimute 280°49'30" e distância de 7.04m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.632,315524m e E-412.661.140624m, azimute 270°00'00" e distância de 2.84m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.632.315524m e E=412,658,297679m, azimute 276°20'59" e distância de 11,73m seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713,633,612416m e E=412,646.643475m, azimute 278°36'04" e distância de 11.87m, seguindo ale o vertice 11, de coordenadas N-

6.713.635.387409m e E=412,634,908592m, azimute 276°04'28" e distância de 30,93m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N-6.713.638,660474m e E=412.604,152447m, azimute 10°35'25" e distância de 2,03m, seguindo até o vértice 13. de coordenadas N=6.713.640,660104m e E=412,604,526314m, azimute 96°09'48" e distância de 30,84m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N-6.713.637 349386m e E=412.635,184212m, azimute 98°38'11" e distância de 11,83m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.635,572833m e E=412.646,880987m, azimute 96°19'11" e distância de 11,62m, seguindo até vértice 16, de coordenadas N=6.713.634,293564m e E=412.658,431889m, azimute 89°27'14" e distância de 2,84m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.634,320613m e E=412.661,269514m, azimute 100°45'50" e distância de 6,92m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6,713,633,027317m e E-412.668,072555m, azimute 83°11'50" e distância de 1,65m. seguindo até vértice 19, de coordenadas N=6.713,633,223265m e E=412,669,715169m, azimute 105°04'39" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713,632,197483m e E=412.673,522843m, azimute 97°17'57" e distância de 3,87m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.631,705333m e E=412.677,365075m, azimute 106°15'58" e distância de 13,14m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6,713,628,024588m e E=412.689,979901m, azimute 106°38'06" e distância de 79,94m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perimetro. Perfazendo uma área de 778,97m² (setecentos e setenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1° deste Decreto, destina-se às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (área complementar), localizados no Município de Taquari, a ser implantado pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1° deste Decreto, necessárias às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (área complementar), no Município de Taquari, cabendo à empresa arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2022.

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