Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56607, de 1 de agosto de 2022
Nº 56.607/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Braga e Rio dos Índios - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
52, de 6 de junho de
Enxurradas, 22/0804-0001018-4 Braga 2022, e 59, de 22 de em todo o território do Município 1.2.2.0.0 junho de 2022
Rio dos 56, de 27 de junho de Granizo, 22/0804-0001019-2 em todo o território do Município Índios 2022 1.3.2.1.3
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2022.