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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56604, de 27 de julho de 2022

Nº 56.604/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.573, de 30 de junho de 2022, e o Decreto nº 56.583, de 11 de julho de 2022, que modificam o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento na Constituição Federal, art. 24, § 4º, e na Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, o art. 3º do Decreto nº 56.573, de 30 de junho de 2022, que modifica o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2022.
Art. 2.
Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 194/22, o art. 2º do Decreto nº 56.583, de 11 de julho de 2022, que modifica o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97, passa a vigorar com a seguinte redação: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2022.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2022.

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