Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56602, de 26 de julho de 2022
Nº 56.602/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5941 - No Livro I, art. 9º, inciso LXXIX, a nota 07 passa a vigorar com a seguinte redação:
LXXIX - ... ... NOTA 07 - A transmissão do veículo adquirido com esta isenção a pessoas que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidas no "caput" e na nota 04 sujeitará o transmitente ao pagamento do imposto dispensado, com atualização monetária, ressalvadas as hipóteses de:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2022.