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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56602, de 26 de julho de 2022

Nº 56.602/2022

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS nº 38/01, de 6 de julho de 2001 , e no Convênio ICMS nº 98/22, de 1º de julho de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório nº 07/01 e Ato Declaratório CONFAZ nº 25/22, publicados no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2001 e de 21 de julho de 2022, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5941 - No Livro I, art. 9º, inciso LXXIX, a nota 07 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9.
.. ...

LXXIX - ... ... NOTA 07 - A transmissão do veículo adquirido com esta isenção a pessoas que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidas no "caput" e na nota 04 sujeitará o transmitente ao pagamento do imposto dispensado, com atualização monetária, ressalvadas as hipóteses de:

a)transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário da isenção;
b)alienação fiduciária em garantia. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2022.

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