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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56601, de 26 de julho de 2022

Nº 56.601/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 37, § 3º, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5939 - No art. 25:

a)fica revogado o inciso III;
b)é dada nova redação ao § 1º, ao "caput" do § 2º e fica acrescentado o § 3º, conforme segue:
Art. 25.
. ...
§ 1ºA NF referida no inciso II deverá conter, além das indicações exigidas na legislação tributária, o número e o emitente da Nota Fiscal de aquisição das mercadorias devolvidas e o número da Nota Fiscal referida no inciso I relativa à devolução.
§ 2ºO estabelecimento que efetuou a retenção, desde que disponha da NF referida no inciso I, emitida com a observância do disposto no § 3º poderá: ...
§ 3ºA NF referida no inciso I deverá conter nos campos "BASE DE CÁLCULO DO ICMS" e "VALOR DO ICMS" do quadro "CÁLCULO DO IMPOSTO", respectivamente, a base de cálculo e o valor do imposto da operação própria do remetente e, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" do quadro "DADOS ADICIONAIS", além de referenciar a NF de aquisição, deve indicar a base de cálculo e o valor do imposto retido por substituição tributária. ...

ALTERAÇÃO Nº 5940 - No art. 30, inciso II, é dada nova redação à nota, conforme segue:

Art. 30.
. ...
II...

NOTA - O lançamento do valor do imposto retido, para fins de restituição desse imposto, será feito com base na NF referida no art. 25, I, emitida, pelo contribuinte substituído, com a observância do disposto no art. 25, 3º. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2022.

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