Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56599, de 22 de julho de 2022
Nº 56.599/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Barros Cassal e Marcelino Ramos - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
35, de 29 de junho de Enxurradas, 22/0804-0000984-4 Barros Cassal em toda a área rural do Município
2022 1.2.2.0.0
em parte da área rural do Município, nas localidades de Linha São Sebastião/Comunidade Kruze; Linha São Sebastião/Missel/Claus; Linha São Sebastião/Distrito Coronel Marcelino 413, de 30 de junho de Enxurradas, Teixeira/Detoni; RS 491; Linha Santa 22/0804-0000985-2 Ramos 2022 1.2.2.0.0 Lurdes; Linha Gotardo; RS 126/Ponte do Pinhalzinho; Coronel Teixeira/Linha Longo; Coronel Teixeira/Linha Dreher; Coronel Teixeira/Linha Alto Mirin; Coronel Teixeira/Linha Basso; Linha Debastiani
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2022.
2