Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56598, de 20 de julho de 2022

Nº 56.598/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 40.049, de 13 de abril de 2000, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 15.646, de 31 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 40.049, de 13 de abril de 2000, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI - à empresa SAGA CONTAINERS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 94.683.570/0001-77, relativo à aquisição de uma área de terras com 3 hectares, localizada no lote 35, Setor 3, do Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, inscrita na matrícula nº 37.967 do Registro de Imóveis de Rio Grande/RS, conforme as decisões da Coordenação Central do SEADAP, de 28 de junho de 2022, contidas na Resolução nº 05/2022 - INCENTIVO FINANCEIRO, publicada no Diário Oficial do Estado n° 125, de 1° de julho de 2022, que consta no expediente nº 76-16.76/93-7 e no processo administrativo nº 22/1601-0000121-1.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.