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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56592, de 15 de julho de 2022

Nº 56.592/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Porto Alegre/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 338/2022, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Felipe de Oliveira, localizada no Município de Porto Alegre, pertencente à 1ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto Estadual nº 15.596, de 11 de setembro de 1963, em virtude de ter cessado suas atividades em 2008 para a Educação Infantil e em 2018 para o Ensino Fundamental, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2022.

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