Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56591, de 13 de julho de 2022
Nº 56.591/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Porto Alegre/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 214/2021, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. João Batista de Lacerda, localizada no Município de Porto Alegre, pertencente a 1ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto estadual nº 7.757, de 11 de abril de 1957, em virtude de ter sido descredenciada, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2022.