Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56590, de 13 de julho de 2022
Nº 56.590/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Brasão de Armas da CorregedoriaGeral da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas da Corregedoria-Geral da Brigada Militar, a ser adotado com estrita observância do modelo estabelecido no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo em estilo Português ou Espanhol, preenchido com a cor amarela e contornos nas cores da Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul, verde e vermelha, em relevo, ostentando em sua parte superior um listel preenchido com as mesmas características do escudo, cor amarela e contornos em verde e vermelho, escrito em cor azul real: "CORREGEDORIA-GERAL"; em seu interior, o escudo ostenta o símbolo da balança representando o bom senso e equilíbrio nos julgamentos, a espada que reflete a força de suas decisões, em outras palavras, a personificação da justiça; centralizada, sobreposta à balança que é um objeto que representa o equilíbrio, a equivalência e a equação entre culpa e castigo por meio da medida e dosimetria correta da justiça e o sabre significa a força, a disciplina, a agilidade e a rapidez nas decisões, também demonstrando a possibilidade que a justiça tem de se valer da força para que a lei seja respeitada, está disposta imagem de formato oval com bordas espeças com cinco estrelas de cinco pontas de ouro, que representam os cinco expoentes da Brigada Militar: Cel Claudino Nunes Pereira, Cel João de Deus Canabarro Cunha, Cel Affonso Emílio Massot, Cel Fabrício de Oliveira Pillar e Cel Apparício Gonçalves Borges, uma colocada no ângulo superior e as demais em paralelo na horizontal do corpo da imagem elíptica; ao centro, ostenta símbolo existente selo Rio-Grandense, um quadrilátero com sabre de ouro, sustentando na ponta um barrete frígio vermelho, entre ramos de fumo e erva-mate, cruzando sobre o punho de sabre; um losango verde com duas estrelas de cinco pontas de ouro, colocadas nos ângulos superiores e inferiores; ao lado, duas colunas de ouro, com uma bola de canhão antigo, tudo sobre um campo verde; alinhado com o punho do sabre estão dispostas duas imagens símbolos do direito (Lei das Doze Tábuas), à esquerda com a inscrição em latim "JUS" (direito) e a direita com a inscrição "LEX" (lei); na base do escudo há a inscrição numeral "1997" ano de criação Corregedoria-Geral da Brigada Militar; na parte inferior outro listel em formato de pergaminho escrito na cor preta em latim, "fides in vide, tutela in disciplina, observantia in vi et iustitia pro offício" (fé na lealdade, proteção na disciplina, respeito na força e justiça como um dever).
IIatributos brasonáveis:
a)balança: símbolo de justiça, de bom senso e equilíbrio nos julgamentos;
b)sabre: a força, agilidade e rapidez nas decisões, representa uma ferramenta para estabelecer e manter a paz, justiça e a disciplina; e
c)tábuas do direito: representa a codificação das leis, a normatização do direito.
IIImetais e esmaltes:
a)verde, vermelho e amarelo: representando as cores da Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul e seus ideais, que trazem a mata dos pampas gaúchos, o ideal revolucionário e a coragem do povo gaúcho e as riquezas do nosso território;
b)amarelo vibrante: significa justiça, constância, sabedoria, riqueza, nobreza, prosperidade, generosidade e esplendor; e
c)vermelho: além de ser a cor que representa a justiça, significa vitória, fortaleza, ousadia, coragem, determinação, valentia, bravura, intrepidez, esforço, valor, generosidade, honra e furor.
Art. 2.
O Corregedor-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2022.
2 ANEXO ÚNICO
3