Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56588, de 13 de julho de 2022
Nº 56.588/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5938 - No Livro III, art. 132, ficam acrescentados o inciso IV ao "caput" e a nota ao § 1º com a seguinte redação:
NOTA 01 - Esta alínea produz efeitos até 30 de setembro de 2022, ou até que sobrevenha eventual modificação da decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164, pelo Min. André Mendonça, em 17 de junho de 2022, que determinou que seja aplicada, por analogia, a regra do art. 7º da Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, ou novo comando decisório pelo Supremo Tribunal Federal, conforme cláusula terceira do Conv. ICMS 82/22. NOTA 02 - Excepcionalmente, em relação ao período de 1º a 31 de julho de 2022, os valores das médias móveis de que trata esta alínea são os fixados no Anexo Único do Conv. ICMS 82/22.
NOTA - Não se aplica o disposto neste parágrafo em relação às operações com diesel S10, óleo diesel, gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, gás liquefeito de petróleo - GLP/P13 e GLP, enquanto for aplicável a base de cálculo prevista no inciso IV. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2022.
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