Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56583, de 11 de julho de 2022

Nº 56.583/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 11. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5935 - No Livro I, art. 11, fica acrescentado o inciso XVIII com a seguinte redação:

Art. 11.
. ...

XVIII - serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 23 de junho a 31 de julho de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.